* Pesquisa realizada como aluna do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal da Bahia, com financiamento da CAPES, pelo Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, e da Fapesb, pelo Programa de Bolsa de Doutorado.

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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

DEFICIÊNCIA: O QUE HÁ DE DIFERENTE EM NÓS



No texto anterior discutimos sobre o quanto os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, nos mostram que é pequena a distância entre pessoas com e sem deficiência. Porém é muito importante também falarmos sobre as diferenças que ainda persistem. Tomando o mesmo censo, de 2010, vejamos apenas um dos aspectos analisados: o acesso à educação. Para fins censitários, o acesso à educação é composto por três parâmetros: a taxa de alfabetização, a taxa de escolarização e o nível de instrução. Para interpretarmos as estatísticas, é importante compreendermos como são medidas cada uma dessas taxas. 

Ainda que analfabetismo seja definido pelo IBGE como incapacidade de ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhece, a estatística é obtida pela resposta à pergunta “Sabe ler e escrever?”, sem referência clara ao nível de leitura considerado. Além disso, por limitações metodológicas, as estatísticas tratam analfabetismo e alfabetismo como variáveis discretas e dicotômicas, o que não corresponde à realidade. Isto posto, temos que a taxa de alfabetização da população sem nenhum tipo de deficiência declarada, para pessoas de 05 anos ou mais, é de 92,1%. Porém, para a população dessa mesma faixa etária com pelo menos uma das deficiências investigadas, essa taxa se reduz para 81,7%. A Região Sudeste apresentou a maior taxa de alfabetização das pessoas com pelo menos uma deficiência (88,2%), e a Região Nordeste, a menor (69,7%). 

No que diz respeito à taxa de escolarização, este conceito se baseia na lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que estabelece duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade. Portanto, a taxa de escolarização é obtida a partir do número de pessoas entre 6 a 14 anos que estão matriculadas na escola, no momento da pesquisa. Para a população geral, essa taxa é de 96,9%, enquanto que, para as crianças e jovens com pelo menos uma das deficiências investigadas, cai para 95,1%. Embora a diferença seja relativamente pequena, de 1,8 pontos percentuais, é importante ressaltar que esse dado não nos informa nada sobre a qualidade da educação escolar oferecida. Os relatos de alunos com deficiência que frequentam a escola sem que nenhum tipo de projeto inclusivo seja posto em prática são abundantes. 

Quanto ao nível de instrução, ou seja, a série mais elevada em curso ou já cursada, há diferenças significativas entre as pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas e aquelas sem deficiência alguma. Enquanto 61,1% da população de 15 anos ou mais com deficiência não tem instrução ou possui apenas o fundamental incompleto, para a população sem deficiência, esse percentual é de 38,2%, cravando uma diferença de 22,9 pontos percentuais. Com relação ao ensino médio completo e o superior incompleto, o percentual da população de 15 anos ou mais com deficiência foi de 17,7% contra 29,7% para as pessoas sem deficiência. A menor diferença está no ensino superior completo: 6,7% para a população de 15 anos ou mais com deficiência e 10,4% para a população sem deficiência. No entanto, é fundamental lembrar que uma parte significativa das deficiências é adquirida ao longo da vida, especialmente pelo processo natural de envelhecimento. Portanto, podemos supor que muitas dessas pessoas não tenham sido alunos com deficiência. 

Apesar das ressalvas, essas informações nos mostram o quanto ainda precisa ser feito acerca da inclusão escolar de pessoas deficientes. No entanto, as ações e políticas devem ultrapassar pretensões quantitativas, como as avaliadas pelas estatísticas, buscando uma educação inclusiva que prime pela qualidade. 

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

DEFICIÊNCIA: O QUE HÁ DE COMUM EM NÓS



Dados internacionais dão conta que cerca de 10% da população mundial vive com algum tipo de deficiência. Desses, 80% estão em países em desenvolvimento. O dados do Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que, em 2000, 14,5% da população brasileira declarou possuir uma ou mais deficiência. Em 2010, esse número subiu para 23,9% da população. Será possível que, em apenas 10 anos, o número de pessoas deficientes no país tenha praticamente dobrado? Para compreender melhor o que esses dados significam, é preciso entender a forma como foram coletados. 

De fato, esses números refletem mais uma mudança conceitual e metodológica, do que um aumento real de pessoas deficientes. Assistimos, nas últimas décadas, a uma reelaboração do conceito de deficiência, que se desloca de categorias estritamente médicas, para uma compreensão que inclui a influência de fatores sociais e ambientais sobre as limitações experimentadas pela pessoa deficiente. A forma de investigação censitária sobre a deficiência passa por modificações constantes, buscando se adequar à evolução deste conceito. Por esse motivo, o próprio documento do IBGE alerta para a impossibilidade de se realizar comparações diretas entre os levantamentos realizados em diferentes censos. 

No Censo Demográfico de 2010, foi privilegiada a percepção da população sobre sua dificuldade em enxergar, ouvir e locomover-se, como forma de identificar a deficiência visual, auditiva e motora. As perguntas foram formuladas a partir de estudos conjuntos entre o IBGE e demais países do Mercosul, com base em questões propostas pelo Grupo de Washington sobre Estatísticas das Pessoas com Deficiência (Washington Group on Disability Statistics - GW). Essa parceria teve como objetivo principal criar um banco de dados uniformizado, que permita a comparação entre as estatísticas de todos os países do grupo. 

A partir da formulação básica: “Tem dificuldade permanente de...?”, os informantes foram questionados sobre as limitações e dificuldades percebidas no seu cotidiano. Podemos supor que essa metodologia tenha favorecido a identificação de deficientes antes não detectados pelo censo, contribuindo para o aumento expressivo nessa porcentagem, entre 2000 e 2010. 

Outro fator que influencia bastante no número de pessoas que declaram ter uma ou mais deficiências é o envelhecimento da população brasileira. A porcentagem de pessoas deficientes aumenta de forma significativa com o aumento da faixa etária, sendo de 7,5% para pessoas entre 0 e 14 anos; 24,9% para pessoas entre 15 e 64 anos; e 67,7% para pessoas com 65 anos ou mais. Com o aumento da longevidade e do número de pessoas com mais de 65 anos, a tendência é que haja também um aumento no número de pessoas com deficiência. Isso também pode explicar a maior porcentagem de mulheres deficientes (26,5%) do que de homens (21,2%), uma vez que as mulheres têm uma expectativa de vida maior. 

Há algo muito importante que podemos extrair dos dados do Censo 2010. Penso que eles nos mostram que a deficiência não é algo distante, ocasional, ou mesmo trágico, que diz respeito a uma pequena parcela da população, mas sim uma condição que faz parte da vida, que nos toca ou tocará a todos em algum momento da nossa existência, de diferentes maneiras. Essa constatação deveria servir para diminuir a distância entre deficientes e não-deficientes, ressaltando o que há de comum em nós. 

Fonte: IBGE (2010). Censo demográfico 2010 – Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

VAI TER ACESSIBILIDADE, VAI TER VOTO, VAI TER CIDADANIA

Fonte da imagem (modificada): http://www.tre-go.jus.br/

Em outubro desse ano acontecem, em todo o país, as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. Prefeit@s e vereador@* são responsáveis por organizar e melhorar a vida nas suas cidades. Aspectos como transporte coletivo, limpeza urbana, políticas de saúde, de educação básica e de habitação, além da tomada de decisões sobre como empregar o orçamento municipal, entre outras coisas, fazem parte das funções de prefeit@s e vereador@s, no âmbito executivo e legislativo, respectivamente. 

As ações d@s prefeit@s e vereador@s afetam diretamente o dia a dia dos cidadãos e cidadãs e a qualidade de vida nas cidades. Conhecer @s candidat@s, suas propostas e história é fundamental para fazer uma escolha consciente e condizente com os valores e aspirações de cada um de nós. A propaganda eleitoral é uma das formas pelas quais podemos acessar essas informações. É imprescindível, portanto, que o conteúdo das propagandas sejam acessíveis a tod@s. 

A Resolução no. 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, determina, no Capítulo VII, Artigo 36, parágrafo 4º, que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, inciso III).” No caso de debates promovidos por emissoras de televisão ou outros veículos, os mesmos recursos devem ser garantidos pela entidade promotora.

A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui um capítulo (Capítulo IV do Título III) que trata do direito à participação do deficiente na vida pública e política. Vejamos o que ele diz a respeito do direito a votar e a ser votado:
Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei (subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras, audiodescrição).
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

O voto nos torna tod@s iguais, porque cada voto tem exatamente o mesmo valor. Portanto, observe se @ candidat@ está cumprindo com a legislação e garantindo a acessibilidade. Caso contrário, denuncie, proteste. Além de nos informar sobre sua relação com a lei, o cumprimento dessas regras é uma dica sobre o quanto @ candidat@ valoriza a participação política de todos e todas. Vai ter acessibilidade. Vai ter voto. Vai ter cidadania.

*O símbolo @ foi utilizado pra marcar a multiplicidade de gêneros.

sábado, 28 de maio de 2016

QUAL A MEDIDA DA SURDEZ?

Embora esse texto comece com uma pergunta, não tem a pretensão de respondê-la, apenas de convidar à reflexão. Tramita no congresso um projeto que propõe a inclusão de surdos unilaterais na categoria deficiente. O Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado na câmara em dezembro de 2015 e encaminhado ao Senado, após aprovada a redação final, no dia 17 de maio de 2016, onde aguarda votação. No momento, o texto está submetido à consulta pública e você pode lê-lo na integra e opinar aqui.

Se aprovado, as pessoas com surdez unilateral de moderada a profunda passam a ter os mesmos direitos que os outros surdos, como, por exemplo, tornam-se elegíveis para preencher a cota de vagas para deficientes, tanto no âmbito público, quanto privado. Opiniões favoráveis e contrárias têm sido expressas e discutidas. A controvérsia parece girar em torno da garantia de equidade. Aqueles que são contrários ao projeto alegam que os surdos unilaterais não teriam dificuldades em participar de forma plena e efetiva na sociedade. Além disso, temem que os surdos bilaterais sejam preteridos nas seleções de emprego, uma vez que pouca ou nenhuma adaptação seria necessária, por parte das empresas, para incluir um funcionário surdo unilateral. Aqueles que são a favor, reconhecem as dificuldades sofridas por surdos unilaterais, além de citarem o fato de muitos serem reprovados em exames admissionais, justamente por conta da perda auditiva. Por esse motivo, afirmam, seria justo que os surdos unilaterais também fossem contemplados pelas políticas inclusivas.

Essa discussão é extremamente interessante, não apenas porque a decisão pode afetar a vida de muitas pessoas, mas porque nos coloca de frente com o dilema da definição de surdez. Em consonância com as definições internacionais, a legislação até então em vigor (Decreto 5.296/04) define a surdez como perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Essa seria uma definição sustentada exclusivamente em parâmetros orgânicos, definidos dentro do escopo da medicina.

Por outro lado, teóricos e membros da comunidade surda reivindicam que a surdez seja compreendida não como correlato direto da perda auditiva, mas como uma identidade linguística e cultural. Nesse sentido, os Surdos, assim escrito com letra maiúscula para diferenciar da definição médica, seriam identificados não pelos decibéis de menos, mas pelo uso de uma língua própria, por compartilharem de uma cultura e história próprias e, principalmente, pela experiência comum de exclusão enquanto minoria vivendo em um mundo pensado por e para ouvintes. 

Segundo essa ideia, a Surdez seria uma forma particular de ser e de compreender o mundo. Essa compreensão não localiza as dificuldades vividas pelos surdos na perda auditiva em si, mas em um contexto social não adaptado. Isso significa que, quanto mais inclusivo o meio, menores as barreiras que impedem os surdos de participar plenamente da sociedade. Essa visão é representada pela definição de deficiência estabelecida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que diz: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” 
  
Porém, assim como para outros tipos de deficiência, têm-se encontrado muita dificuldade em traduzir essa compreensão em parâmetros objetivos, que sirvam de critério de inclusão em políticas afirmativas e para a concessão de benefícios. Como medir as dificuldades enfrentadas por cada pessoa na sua busca pela participação na sociedade? Como avaliar os danos subjetivos provocados por viver com uma diferença? Que outros fatores e espaços de pertencimento contribuem para a construção de uma auto-imagem positiva? Como materializar na definição de surdez a importância do meio no estabelecimento de barreiras? Esse é um grande desafio teórico e ético, que deve ser tratado com profundidade e respeito. De nada adiante dividir os surdos e criar um clima de disputa entre posições. Trata-se de encontrar meios para a construção de uma sociedade mais justa, o que se faz melhor quando feito com cuidado e com afeto.    



sexta-feira, 5 de junho de 2015

LEGENDAS EM PORTUGUÊS EM FILMES BRASILEIROS

A convivência com as diferenças nos faz repensar as coisas mais banais do cotidiano. Aquilo que nos parece óbvio ou simples, pra outra pessoa pode se apresentar como uma dificuldade intransponível. A decisão de nos tornarmos uma sociedade inclusiva passa pela necessidade de nos depararmos com cada uma dessas pequenas coisas e nos empenharmos todos na busca por uma solução.

Bom, aqui vai uma delas. Outro dia um grupo de amigas estava às voltas com a programação de cinema, com dificuldades em encontrar um filme pra assistir, porque o único que as interessava, e que ainda não tinham visto, era um filme brasileiro. E qual o problema? Vocês podem ter se perguntado. A questão é que algumas delas são surdas e os filmes brasileiros não são legendados no cinema. Para assisti-los, elas têm que esperar que os filmes saiam em DVD, que contam, às vezes, com a legenda descritiva, aquela em que, além dos diálogos, são descritos os outros sons do filme. Até então, eu nunca tinha pensado sobre isso.

Uma outra coisa da qual poucas pessoas se dão conta é que é possível tornar o cinema um espaço mais acessível também para cegos. Nesse caso, o recurso é chamado de audiodescrição, na qual um narrador descreve as cenas, ações ou expressões importantes para a compreensão do enredo.

Para que esses recursos sejam viabilizados, duas ações são essenciais. Primeiro, é preciso que os produtores do filme disponibilizem a legenda descritiva, ou legenda oculta, a interpretação em LIBRAS e a audiodescrição. Pois bem, pelo menos para os filmes nacionais financiados com recursos públicos, isso já é lei desde dezembro de 2014, com a publicação, pela ANCINE, da Instrução Normativa nº 116.

A segunda ação é a disponibilização desses recursos pelas salas de cinema. De certa forma, isso também já é garantido pelo texto da lei da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Porém, sem o conhecimento, a regulamentação e a fiscalização, sua aplicação é bastante ineficaz. Antes, empresários e espectadores se queixavam do possível desconforto que a inserção desses recursos poderia provocar no público em geral. No entanto, os avanços da tecnologia já oferecem soluções bastante interessantes para isso, como óculos especiais e dispositivos portáteis para exibição das legendas de forma individual, por exemplo.

Esse é um momento especial pra pensarmos sobre isso, porque, até o dia 08 de julho, todos podemos contribuir com a consulta pública que está sendo realizada pela ANCINE sobre o tema. Você pode entender melhor consultando aqui a Notícia Regulatória  e a Análise de Impacto. Para opinar na consulta é preciso se cadastrar no Sistema de Consultas Públicas da ANCINE. Penso que essa é uma oportunidade de fazermos parte de um passo importante rumo à inclusão cultural de todos. Eu quero participar disso. E você?